O presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto 9.735/2019, que impede o desconto de contribuição sindical na folha de pagamento de servidores públicos e de empregados regidos pela CLT. Outros tipos de entidades representativas das categorias, como associações e fundações, também não poderão recolher as contribuições na folha.
Para impedir os descontos, o decreto revoga dois trechos de regulamentação da gestão das consignações em folha de pagamento do Poder Executivo Federal, expressos a seguir:
Decreto 8.690/2016
Art. 3o Para os fins deste Decreto, são considerados descontos:
VII – contribuição devida ao sindicato pelo servidor, nos termos do art. 240 da Lei no 8.112, de 1990, ou pelo empregado, nos termos do art. 545 da Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho; (Revogado pelo Decreto nº 9.735, de 2019)
Art. 4o São consignações facultativas, na seguinte ordem de prioridade:
V – contribuição em favor de fundação ou de associação que tenha por objeto social a representação ou a prestação de serviços a seus membros e que seja constituída exclusivamente por aqueles incluídos no âmbito de aplicação deste Decreto; (Revogado pelo Decreto nº 9.735, de 2019)
O ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, link abaixo:
https://bit.ly/2Wgy0tx
O ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, confirma determinação da Medida Provisória 873/2019, editada por Bolsonaro durante o Carnaval para reforçar o caráter facultativo do imposto sindical.
O governo argumenta que a MP dará maior liberdade aos trabalhadores dos setores público e privado para decidir se querem ou não pagar a contribuição. Só no ano passado, as entidades sindicais receberam R$ 580 milhões repassados após o desconto em folha dos servidores públicos, segundo dados do governo informados a pedido do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
Fonte: Uol Economia e Diário Oficial da União