Entenda
STF formou maioria para validar a obrigatoriedade de contribuições assistenciais para sindicatos

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria pela validade da instituição por parte dos sindicatos de contribuições assistenciais. A decisão, porém, não significa a volta do imposto sindical como era feito antes da reforma trabalhista, uma vez que o trabalhador poderá se expressar contra o pagamento.
Na prática, o entendimento do STF é que a contribuição assistencial, estabelecida em acordo ou convenção coletiva, é devida pelo trabalhador, com exceção de quem se opuser a ela. Isso também será válido para aqueles que não forem sindicalizados.
“Essa contribuição vai ser destinado ao custeio das atividades sindicais, mas é interessante destaca rque, além de ter um valor estabelecido por meio de negociação, cada trabalhador pode exercer a sua oposição à cobrança para deixar de pagá-la”, comenta o advogado tributarista e sócio do escritório Daniel e Diniz Advocacia Tributária, Leonardo Branco.
O assunto voltou a ser pauta no STF em 2020, porque os sindicatos estavam tentando estabelecer a cobrança da contribuição assistencial por meio de acordos ou convenção coletiva de trabalho.
O julgamento no STF terminou com um placar de 10 votos favoráveis à instituição contra 1 voto contrário. Votaram a favor da cobrança os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Nunes Marques, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Mendes incialmente votou contra a contribuição assistencial, porém ele mudou de ideia em abril de 2023. “[Antes] o seu voto foi fundamentando na liberdade sindical e de associação”, comenta a professora de tributação e finanças públicas na Faculdade de Direito (Fdir) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) Mariana Baeta Neves Matsushita.
“Mas Mendes mudou o seu entendimento, aderindo a tese de é que necessário assegurar a subsistência do sindicato, uma vez que o ordenamento adota o princípio da unicidade sindical e a reforma trabalhista acabou com a contribuição sindical obrigatória”, comenta Matsushita.
O ministro Marco Aurélio Mello, que agora está aposentado, foi o único que votou de pela inconstitucionalidade da cobrança, antes de Mendes mudar de posicionamento. O seu substituto, o ministro André Mendonça, não votou no julgamento.
Fonte: Valor Econômico
Por Ana Beatriz Bartolo
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