A licença-paternidade no Brasil acaba de passar por uma reformulação histórica com a sanção da Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026. Esta legislação representa um avanço significativo para as famílias brasileiras e traz novidades importantes tanto para os pais quanto para as empresas.
Se você é um futuro papai, está planejando ter filhos ou trabalha na área de Recursos Humanos, este guia é essencial para entender as principais mudanças, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

O Que Mudou, Afinal?
A grande novidade é que a antiga “licença-paternidade remunerada”, que era um período curto de afastamento pago diretamente pela empresa, transformou-se em um verdadeiro benefício previdenciário: o Salário-Paternidade.
Essa mudança de nome não é apenas burocrática. Ela altera fundamentalmente a natureza do pagamento e quem arca com os custos.
Antes da Lei: A empresa pagava o salário integral do funcionário durante os dias de afastamento (geralmente 5 dias). Esse valor saía diretamente do caixa da empresa e era contabilizado como uma despesa de pessoal, sem possibilidade de reembolso.
Depois da Lei: A empresa continua efetuando o pagamento do salário integral ao funcionário, garantindo que ele não tenha prejuízo financeiro. No entanto, esse valor passa a ser considerado um adiantamento de um benefício previdenciário (pago pelo INSS). A empresa, então, abate (compensa) esse valor total das suas contribuições previdenciárias devidas à Previdência Social.
Em resumo: O custo final da licença-paternidade deixa de ser da empresa e passa a ser do Estado (Previdência Social), de forma similar ao que já acontece com o Salário-Maternidade.
Quadro Comparativo: Antes vs. Depois da Nova Lei
Para facilitar a compreensão, preparamos uma tabela comparativa detalhada com as principais regras:
| Característica | Regra Geral (Antes da Lei) | Nova Lei nº 15.371/2026 (A partir de 2027) |
| Base Legal | Constituição Federal (Art. 10, § 1º do ADCT) e CLT | Lei Federal nº 15.371/2026 |
| Natureza do Pagamento | Licença Remunerada (paga pela empresa) | Salário-Paternidade (Benefício Previdenciário) |
| Custo Final | A Empresa | A Previdência Social (INSS) via compensação |
| Duração da Licença | 5 dias corridos (pode ser +15 dias no Empresa Cidadã) | Escalonado: 10 dias (2027), 15 dias (2028), 20 dias (2029)* |
| Valor do Benefício | Salário Integral | Remuneração Integral (equivalente ao salário) |
| Estabilidade no Emprego | Não havia previsão legal geral | Garantida: Do início da licença até 1 mês após o término |
| Adoção e Guarda | Regras variáveis e muitas vezes judicializadas | Equiparado: Mesmos direitos e duração do pai biológico |
| Início da Vigência | – | 1º de Janeiro de 2027 |
*Nota: O aumento para 20 dias em 2029 depende do cumprimento de metas fiscais pelo governo federal.
Pontos Importantes e Novidades
Além das mudanças na duração e no custo, a Lei nº 15.371/2026 trouxe outras inovações fundamentais que garantem maior proteção social e igualdade:
- Proteção Especial para Pai Solo: Quando o pai é o único responsável pela criança (em casos de falecimento da mãe ou guarda exclusiva), ele terá direito a uma licença e Salário-Paternidade com a mesma duração e estabilidade da licença-maternidade (120 dias).
- Filho com Deficiência: Se o recém-nascido ou a criança adotada tiver alguma deficiência, o período de licença-paternidade será acrescido de 1/3 (um terço) da sua duração original.
- Adoção e Guarda Judicial: A lei deixa explícito que os mesmos direitos (duração da licença e recebimento do Salário-Paternidade) se aplicam aos pais adotivos ou que obtenham guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança.
Conclusão
A Nova Lei do Salário-Paternidade é um passo importante para a valorização da paternidade ativa e para a promoção da igualdade de gênero no cuidado com os filhos. Ao transferir o custo para a Previdência Social e ampliar os prazos de forma escalonada, a legislação busca equilibrar os direitos das famílias com a sustentabilidade das empresas.
Se você é empregador, é fundamental preparar o seu departamento pessoal e de RH para essas mudanças operacionais a partir de 2027. Se você é um futuro pai, conheça seus novos direitos e planeje-se para desfrutar desse tempo precioso com sua família.
Margarida Campelo – Advogada