Salário-Paternidade: O Que Muda com a Nova Lei

A licença-paternidade no Brasil acaba de passar por uma reformulação histórica com a sanção da Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026. Esta legislação representa um avanço significativo para as famílias brasileiras e traz novidades importantes tanto para os pais quanto para as empresas.

Se você é um futuro papai, está planejando ter filhos ou trabalha na área de Recursos Humanos, este guia é essencial para entender as principais mudanças, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

Governo sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias e cria  salário-paternidade — Ministério da Previdência Social

O Que Mudou, Afinal?

A grande novidade é que a antiga “licença-paternidade remunerada”, que era um período curto de afastamento pago diretamente pela empresa, transformou-se em um verdadeiro benefício previdenciário: o Salário-Paternidade.

Essa mudança de nome não é apenas burocrática. Ela altera fundamentalmente a natureza do pagamento e quem arca com os custos.

Antes da Lei: A empresa pagava o salário integral do funcionário durante os dias de afastamento (geralmente 5 dias). Esse valor saía diretamente do caixa da empresa e era contabilizado como uma despesa de pessoal, sem possibilidade de reembolso.

Depois da Lei: A empresa continua efetuando o pagamento do salário integral ao funcionário, garantindo que ele não tenha prejuízo financeiro. No entanto, esse valor passa a ser considerado um adiantamento de um benefício previdenciário (pago pelo INSS). A empresa, então, abate (compensa) esse valor total das suas contribuições previdenciárias devidas à Previdência Social.

Em resumo: O custo final da licença-paternidade deixa de ser da empresa e passa a ser do Estado (Previdência Social), de forma similar ao que já acontece com o Salário-Maternidade.

Quadro Comparativo: Antes vs. Depois da Nova Lei

Para facilitar a compreensão, preparamos uma tabela comparativa detalhada com as principais regras:

CaracterísticaRegra Geral (Antes da Lei)Nova Lei nº 15.371/2026 (A partir de 2027)
Base LegalConstituição Federal (Art. 10, § 1º do ADCT) e CLTLei Federal nº 15.371/2026
Natureza do PagamentoLicença Remunerada (paga pela empresa)Salário-Paternidade (Benefício Previdenciário)
Custo FinalA EmpresaA Previdência Social (INSS) via compensação
Duração da Licença5 dias corridos (pode ser +15 dias no Empresa Cidadã)Escalonado: 10 dias (2027), 15 dias (2028), 20 dias (2029)*
Valor do BenefícioSalário IntegralRemuneração Integral (equivalente ao salário)
Estabilidade no EmpregoNão havia previsão legal geralGarantida: Do início da licença até 1 mês após o término
Adoção e GuardaRegras variáveis e muitas vezes judicializadasEquiparado: Mesmos direitos e duração do pai biológico
Início da Vigência1º de Janeiro de 2027

*Nota: O aumento para 20 dias em 2029 depende do cumprimento de metas fiscais pelo governo federal.

Pontos Importantes e Novidades

Além das mudanças na duração e no custo, a Lei nº 15.371/2026 trouxe outras inovações fundamentais que garantem maior proteção social e igualdade:

  1. Proteção Especial para Pai Solo: Quando o pai é o único responsável pela criança (em casos de falecimento da mãe ou guarda exclusiva), ele terá direito a uma licença e Salário-Paternidade com a mesma duração e estabilidade da licença-maternidade (120 dias).
  2. Filho com Deficiência: Se o recém-nascido ou a criança adotada tiver alguma deficiência, o período de licença-paternidade será acrescido de 1/3 (um terço) da sua duração original.
  3. Adoção e Guarda Judicial: A lei deixa explícito que os mesmos direitos (duração da licença e recebimento do Salário-Paternidade) se aplicam aos pais adotivos ou que obtenham guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança.

Conclusão

A Nova Lei do Salário-Paternidade é um passo importante para a valorização da paternidade ativa e para a promoção da igualdade de gênero no cuidado com os filhos. Ao transferir o custo para a Previdência Social e ampliar os prazos de forma escalonada, a legislação busca equilibrar os direitos das famílias com a sustentabilidade das empresas.

Se você é empregador, é fundamental preparar o seu departamento pessoal e de RH para essas mudanças operacionais a partir de 2027. Se você é um futuro pai, conheça seus novos direitos e planeje-se para desfrutar desse tempo precioso com sua família.

Margarida Campelo – Advogada

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