
Proteção para Atividades de Risco (Art. 57 da Lei nº 8.213/91)
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário devido ao segurado que trabalha sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O objetivo é compensar o desgaste físico e mental sofrido ao longo da vida laboral, permitindo a aposentadoria mais cedo.
Para ter direito, o segurado deve comprovar o trabalho sujeito a essas condições por 15, 20 ou 25 anos, conforme o risco da atividade.
I. Requisitos para a Aposentadoria Especial
A principal diferença da Aposentadoria Especial é o tempo mínimo de contribuição, que varia de acordo com o grau de exposição aos agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos).
| Requisito Mínimo | Período de Trabalho |
| Alto Risco | 15 anos |
| Risco Médio | 20 anos |
| Baixo Risco | 25 anos |
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Atenção: A concessão do benefício dependerá da comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente.
II. A Prova é a Chave: Documentação Obrigatória
A comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos é a parte mais crítica do processo e deve ser feita perante o INSS através de documentação específica:
- Formulário: Emitido pela empresa ou seu preposto, na forma estabelecida pelo INSS.
- Laudo Técnico (LTCAT): O formulário deve ser baseado em um Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), expedido por médico ou engenheiro de segurança do trabalho.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): A empresa tem o dever de elaborar e manter o PPP atualizado, fornecendo cópia autêntica ao trabalhador quando da rescisão do contrato de trabalho.
O laudo técnico deve, inclusive, informar sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual e se esta diminuiu a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância.
III. Como Lutar Contra o INDEFERIMENTO do INSS
O indeferimento da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme o documento anexo, pode ser um sinal de que o INSS:
- Ignorou a Conversão: Muitos períodos de trabalho especial não são reconhecidos de ofício. O segurado tem o direito de converter o tempo trabalhado em condições especiais para tempo comum (multiplicando o período). Esta conversão pode fazer a diferença para atingir o tempo mínimo exigido pela regra de transição.
- Desconsiderou o CNIS e Vínculos: O INSS utiliza o CNIS, mas pode não considerar períodos que dependam de documentos não apresentados ou de ação judicial.
- Aplicou Apenas a Regra Comum: O INSS indeferiu seu pedido com base apenas nos requisitos da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Regra Comum). Se você possui tempo especial, é fundamental considerar a conversão do período especial em comum para adequação às regras de transição por tempo de contribuição ou pedágios.
O caminho após o indeferimento é claro:
- Recurso Administrativo: Você pode apresentar recurso à Junta de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 (trinta) dias contados da comunicação.
- Ação Judicial: Caso o recurso não seja suficiente, a via judicial é o meio para comprovar a periculosidade ou insalubridade do trabalho, exigindo do juiz o reconhecimento do tempo especial.
Sua exposição ao risco deve ser valorizada! Se o seu pedido foi negado, não desista. Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar seus laudos e garantir o cômputo correto do seu Tempo Especial.
Por Margarida Campelo – Advogada