Decisão Histórica no TRF-3: O Reconhecimento da Atividade de Motoboy como Tempo de Serviço Especial

A Justiça Federal do Brasil acaba de proferir uma decisão de extrema relevância para milhares de trabalhadores. A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, reconheceu a atividade de motoboy como Tempo de Serviço Especial, determinando a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de um segurado.

Esta decisão não apenas faz justiça a um segurado, mas estabelece um precedente vital para toda a categoria, historicamente marcada pela vulnerabilidade e pela alta exposição a riscos.

I. A Tese Vencedora: Periculosidade e Penosidade Inerentes ao Labor

O cerne da decisão está na interpretação sistemática da lei. Embora a categoria de “motoboy” não esteja expressamente listada nos decretos regulamentadores da Previdência, o Poder Judiciário não pode se omitir diante da realidade fática do trabalho.

A Desembargadora Federal Gabriela Araujo (Relatora) fundamentou a tese vencedora na periculosidade e na penosidade inerentes ao labor, destacando que o trabalho em motocicleta:

  • É exercido em meio a tráfego urbano intenso.
  • Utiliza veículo de alta vulnerabilidade.
  • Exige deslocamento contínuo sob intempéries.
  • É realizado em jornadas extenuantes e, por vezes, em pavimentação inadequada.
  • Caracteriza risco real, permanente e não eventual à integridade física do trabalhador.

A magistrada concluiu que essa é uma realidade laboral que não pode ser ignorada pelo Poder Judiciário, sob pena de negar a proteção devida.

II. Os Dados que Comprovaram a Exposição ao Risco

A decisão foi embasada em dados estatísticos alarmantes que evidenciam o risco da profissão:

  • Sinistralidade: Em 2023, os motociclistas representaram 38,63% das mortes no trânsito no Brasil.
  • Vítimas em SP: Em 2024, as mortes de motociclistas chegaram a 43% dos óbitos no trânsito no Estado de São Paulo.
  • Acidentes e Assaltos: Em levantamento de 2022, 25% dos entregadores por motocicleta sofreram acidentes e 8% sofreram assaltos durante a jornada de trabalho.

III. A Decisão Judicial e a Vulnerabilidade da Categoria

O acórdão reconheceu o período de 17/03/2014 a 19/07/2017 como especial, com base em documentos como CTPS, PPP, CNIS e laudo pericial.

A decisão não se limitou ao segurado, mas reconheceu a vulnerabilidade de toda a categoria:

  • O Censo Demográfico de 2022 apontou um total de 589 mil motoboys em atividade.
  • Deste grupo, apenas 26,3% contribuem com a Previdência Social, atuando majoritariamente na informalidade ou como autônomos.

Devido a essa vulnerabilidade, o Tribunal determinou a intimação da Defensoria Pública da União (DPU) para que analise a atuação no processo na qualidade de custos vulnerabilis (guardião dos vulneráveis), visando assegurar a efetividade dos direitos fundamentais desses trabalhadores.

IV. A Mensagem Final para o Trabalhador

A ausência de previsão formal nos decretos não pode obstar o reconhecimento judicial do seu direito. O Direito Previdenciário deve sempre honrar os princípios constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e do Valor Social do Trabalho.

Se você trabalhou ou trabalha como motoboy, é fundamental buscar a análise do seu histórico profissional. Cada período de trabalho especial pode garantir a conversão do tempo e a antecipação de sua aposentadoria.

Acórdão Citado: Agravo Interno na Apelação Cível nº 5256561-28.2020.4.03.9999/SP (Relatora: Des. Federal Gabriela Araujo).

Por Margarida Campelo – Advogada previdenciária

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