O governo federal reduziu pela metade a contribuição obrigatória das empresas ao Sistema S por três meses. A previsão está na medida provisória 932 de 31/03/2020 publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de terça-feira, 31. Apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não mudaram.
As alíquotas das contribuições variam em função do tipo do contribuinte. Os percentuais integrais vão de 0,2% a 2,5%.
Atualmente as alíquotas praticadas pelo sistema “S” são as seguintes:

Novas alíquotas
As alíquotas das contribuições passam a ser as seguintes nos próximos 3 meses:
- Sescoop: 1,25%
- Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
- Senac, Senai e Senat: 0,5%
- Senar: 1,25% a contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial
A redução é uma medida já anunciada pela equipe econômica e aguardava o ato do executivo. O objetivo é diminuir custos ao empregador em meio a pandemia do coronavírus. A cobrança reduzida começa a valer a partir desta quarta-feira, 1º, e segue até o dia 30 de junho. A estimativa é que as empresas deixem de contribuir com 2,2 bilhões de reais no período de 3 meses.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-932-de-31-de-marco-de-2020-250477890